Concessão/Renovação de Anotação de Responsabilidade Técnica


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Resolução Cofen n.º 727, de 27 de setembro de 2023, institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo Serviço de Enfermagem, e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).

Acesse a resolução completa aqui

É obrigatório que toda empresa/instituição/organização pública, privada, beneficente ou filantrópica, onde houver serviços e/ou ensino de Enfermagem, tenha pelo menos um ERT e apresente a respectiva CRT, devendo ser afixada em suas dependências, em local visível e de acesso público;

A Anotação de Responsabilidade Técnica somente é concedida ao profissional Enfermeiro, que exerce as atividades de enfermagem dispostas nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto no 94.406, de 08 de junho de 1987, bem como as atribuições previstas nos atos regulatórios do exercício da profissão de enfermagem;

O Enfermeiro requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Coren, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito, com a carteira de identidade profissional (CIP) válida, e ter antecedentes éticos que permitam o exercício profissional;

A guia de recolhimento, com o valor da taxa da Anotação de Responsabilidade Técnica, será expedida para empresas/instituições privadas, sendo necessária a comprovação do recolhimento da taxa de ART.

As empresas/instituições/organizações públicas, beneficentes e filantrópicas, nas quais o Enfermeiro requerente ou ERT esteja vinculado, poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas de ART, mediante a comprovação de sua natureza jurídica.

Caso seja identificada qualquer não conformidade durante a análise dos documentos pelo Coren, o requerente será comunicado formalmente pelo regional para regularização.

Neste caso, fica suspensa a concessão ou renovação da ART, por até 60 (sessenta) dias, ocasião em que o requerente poderá apresentar as novas evidências para análise e deferimento. Após esse prazo, não ocorrendo a regularização, o processo de concessão ou renovação da ART será arquivado.

TAXA DE SERVIÇO: R$239,39 (valor fixado até 31/12/2024)

A Anotação de Responsabilidade Técnica deverá ser requerida ao Coren, pelo Enfermeiro designado para a função de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), através do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem (Sigen)

Como o Enfermeiro deverá fazer a solicitação:

  1. Acessar o site do Sigen – https://sigen.cofen.gov.br
  2. Clicar em “Acesse o sistema”
  3. Acessar a opção: Registro e Cadastro – Empresa – Responsabilidade Técnica
  4. Preencher os dados solicitados
  5. Anexar os documentos necessários

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