Registro de Empresa Específica de Enfermagem


INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

A Resolução Cofen n.º 721, de 17 de maio de 2023, atualiza a norma técnica para Registro de Empresa no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Acesse: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-721-2023/

Empresa de Enfermagem: organização caracterizada como pessoa jurídica devidamente constituída em órgãos de registro empresarial com descrição de atividades e/ou objeto social “ATIVIDADES DE ENFERMAGEM”, e que presta e/ou executa serviços exclusivos na área de Enfermagem;

As empresas com RE, junto ao Coren, deverão possuir Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente. Ou seja, o Requerimento para Registro de Empresa deverá ser apresentado juntamente com o Requerimento de ART e demais documentos necessários.

As guias de recolhimento, com os valores das taxas de Registro de Empresa, da Anotação de Responsabilidade Técnica e da anuidade de pessoa jurídica, SOMENTE serão expedidas após análise prévia dos documentos e deferimento inicial do processo/requerimento por Servidor do Coren-BA, sendo necessária a apresentação de 01 (uma) cópia dos comprovantes de recolhimentos para empresas/instituições privadas.

No setor público: instituições de saúde pertencentes à administração direta ou indireta federal, estadual, municipal, onde são desenvolvidas ou realizadas atividades de enfermagem, as quais estão isentas do recolhimento de taxa de RE e de anuidade jurídicas;

No setor privado: empreendimentos organizados segundo a legislação, incluídos na esfera de Administração privada, com previsão legal para atuação ou prestação de serviços na área de Enfermagem a terceiros (com ou sem fins lucrativos), as quais serão cobradas a taxa de RE para matriz e cada tipo de ramificação (filial), e de anuidade jurídica somente para matriz;

O Representante Legal que requerer a concessão do RE após o dia 31 de março, terá a anuidade jurídica cobrada proporcionalmente aos meses que restam para o fim do exercício fiscal.

Caso seja identificada qualquer não conformidade durante a análise dos documentos pelo Coren, o requerente será comunicado formalmente pelo regional para regularização.

Neste caso, fica suspensa a concessão ou renovação do RE, por até 60 (sessenta) dias, ocasião em que o representante legal poderá apresentar as novas evidências para análise e deferimento. Após esse prazo, não ocorrendo a regularização, o processo de concessão ou renovação do RE será arquivado.

A Anuidade Jurídica é cobrada de acordo com o valor do capital social da empresa.

Capital Social/ Valores até 31/12/2024

Até R$ 50.000,00 R$ 686,46

Acima de R$ 50.000,00 e até 200.000,00 R$ 1.372,92

Acima de R$ 200.000,00 e até 500.000,00 R$ 2.059,39

Acima de R$ 500.000,00 e até 1.000.000,00 R$ 2.745,87

Acima de R$ 1.000.000,00 e até 2.000.000,00 R$ 3.432,32

Acima de R$ 2.000.000,00 e até 10.000.000,00 R$ 4.118,80

Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.491,69

 

TAXA DE RE: R$455,98 (valor fixado até 31/12/2024)

TAXA DE ART: R$239,39 (valor fixado até 31/12/2024)

 

Toda a documentação poderá ser encaminhada para o e-mail do setor responsável crt@coren-ba.gov.br, preferencialmente, no formato de arquivo PDF. A listagem de profissionais é uma exceção e deverá ser enviada no formato eletrônico Excel.

Acesse os modelos de documentação nos links abaixo:

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