RT / RE


Requerimentos

 

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Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Informações importantes:

  1. Toda empresa/instituição onde houver serviços/ensino de Enfermagem, deve apresentar Certidão de Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem, devendo ser afixada em suas dependências e em local visível ao público, conforme Resolução Cofen n.° 509/2016;
  2. A Responsabilidade Técnica, prevista na Resolução Cofen supracitada, é uma atividade privativa do Enfermeiro, que possui competências legais e privativas indelegáveis conforme a Lei Federal n.° 7.498/86, regulamentada pelo Decreto n.° 94.406/87 e Resolução Cofen n.° 564/2017, Código de Ética dos profissionais de Enfermagem – CEPE;
  3. O Enfermeiro que não solicitar a Certidão de Responsabilidade Técnica ainda assim responde como Responsável Técnico da Empresa/Instituição/Ensino. A concessão da CRT tem como finalidade formalizar, de fato e de direito, o Enfermeiro como aquele que responde técnica, legal e eticamente pela Equipe de Enfermagem;
  4. Quando houver mais de 01 (um) Enfermeiro RT, preencher um requerimento para cada;
  5. Instituições públicas/filantrópicas devem encaminhar requerimento de isenção de taxa referente à emissão do CRT, (conforme modelo disponível). Em caso de Filantropia, anexar comprovação;
  6. Renovação de CRT: Em conformidade com a Resolução Cofen nº 509/2016, encaminhar toda a documentação solicitada no formulário para Anotação/Renovação de Responsabilidade Técnica;
  7. A taxa de pagamento da Certidão de Responsabilidade Técnica/Renovação SOMENTE será expedida após análise dos documentos enviados pelo requerente e deferimento inicial do processo por Servidor do Coren-BA / Coordenação do Setor de RE/RT;
  8. O Enfermeiro RT deverá manter seus dados cadastrais atualizados e deverá estar quite com suas obrigações eleitorais junto ao Conselho Regional de Enfermagem, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito;
  9. Indeferimento CRT: O pedido de emissão de CRT será indeferido caso o Enfermeiro possua outro vínculo empregatício com incompatibilidade de horário, não atenda aos requisitos do item 8 e/ou esteja com a inscrição/carteira suspensa/vencida ou próxima ao vencimento e, ainda, estejam incompletos os documentos necessários para a Anotação de RT. Nesse caso, não ocorrendo à regularização da situação junto ao Coren-BA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o processo será automaticamente arquivado;

Registro de Empresa

Informações importantes:

1. Resolução COFEN nº 255/2001 – Atualiza normas para o Registro de Empresas. Acesse clicando aqui;

2. Toda Empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área de Enfermagem, se faz necessário o Registro de Empresa junto ao Coren-BA, incluindo aquelas que executam atividades sob a forma de supervisão e de treinamento de recursos humanos;

3. As atividades da empresa, na área de enfermagem, somente poderão ser desenvolvidas ou realizadas sob a efetiva e permanente direção de Enfermeiro, sem prejuízo da responsabilidade da empresa pelo cumprimento das exigências éticas do exercício da Enfermagem;

4. Instituições públicas/filantrópicas: devem encaminhar requerimento de isenção de taxa referente ao Registro/Renovação de Empresa. Em caso de Filantropia, anexar comprovação;

5. O valor da anuidade de pessoa jurídica será de acordo com o valor do capital social, conforme Resolução Cofen nº 494/2015 ou outra que lhe sobrevir;

6. A taxa de pagamento do Registro de Empresa SOMENTE será expedida após análise dos documentos enviados pelo requerente e deferimento do processo pela Coordenação do Setor de RE/RT. Uma cópia do comprovante de pagamento deverá ser enviada ao Conselho;

7. Renovação de RE: encaminhar toda a documentação solicitada no formulário para Registro de Empresa;

8. Indeferimento RE: será indeferido caso a documentação não esteja completa e/ou o Enfermeiro RT não esteja com sua situação regularizada junto ao Coren-BA, e ainda, estejam incompletos os documentos necessários para o registro de empresa. Nesse caso, não ocorrendo à regularização da situação junto ao Coren-BA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o processo será automaticamente arquivado;

9. Cancelamento RE:. conforme previsto na Resolução Cofen n.° 255/01, art. 20, seção V, capítulo V, pode ser efetuado nos seguintes casos: I – mudança de classe; II – encerramento das atividades; III – penalidade; IV – falência de empresa. Para que ocorra, exceto no caso do item III, deve a Empresa encaminhar requerimento devidamente preenchido, acompanhado dos documentos discriminados abaixo:

– Requerimento para Registro de Empresa, solicitando o cancelamento e expondo o motivo;

– Cópia do Distrato Social ou instrumento de dissolução da empresa ou filial com registro em repartição competente;

– Devolução de Registro de Empresa original, quando vigente;

– Comprovação de quitação dos encargos financeiros junto ao Coren-BA.

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