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DECISÃO Nº 350, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


19.11.2025

DECISÃO Nº 350, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Parecer de Admissibilidade nº 122/2025

Processo Administrativo Ético nº 29/2020

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ARQUIVAMENTO.

Considerando os fatos, fundamentos e a realização de Audiência de Conciliação nos autos do Processo Administrativo Ético (PAE) nº 029/2020, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade dos presentes, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia-Coren-BA, em sua 22ª Reunião Ordinária de Plenária (ROCE), realizada em 19 de Novembro de 2025, pela homologação da Ata da Audiência de Conciliação celebrada e nos termos do acordo firmado na Audiência de Conciliação, realizada pela Conselheira Relatora. Esta homologação foi realizada, ato contra o qual não caberá recurso, atendendo ao disposto no Artigo 25 §4º do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022.

Salvador/BA, 19 de novembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora
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