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DECISÃO Nº 344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


18.11.2025

DECISÃO Nº 344, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Processo Ético nº 020/2025

Parecer Conclusivo nº 044/2025

Relatora: Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 020/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 763ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2025, pela aplicação das penalidades de advertência verbal e multa no valor de 1 (uma) vez o valor da anuidade referente à categoria profissional da denunciada, enfermeira ______________________, por infração dos artigos 26 e 83, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017,nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor, Emidia Oliveira – Coren-BA-231341-TE.

Salvador, 18 de novembro de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Emidia OliveiraCoren-BA-231341-TE
Conselheira Condutora
do voto vencedor

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