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DECISÃO Nº 205, 28 DE AGOSTO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO Nº 205, 28 DE AGOSTO DE 2026

Reconhecimento de obrigação e autorização para adoção de providências administrativas visando ao ressarcimento de despesas relativas ao IPTU dos exercícios de 2025 e 2026, referentes ao imóvel que abriga a Subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, no município de Vitória da Conquista/BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 213/2025;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Assessor Técnico Carlos André, do Departamento de Engenharia, Infraestrutura, Recursos e Contratos – DEIRC;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização das despesas relativas ao IPTU incidente sobre o imóvel utilizado pelo Coren-BA;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o reconhecimento da obrigação referente ao ressarcimento dos valores devidos, relativos ao IPTU dos exercícios de 2025 e 2026, incidentes sobre o imóvel que abriga a Subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, no município de Vitória da Conquista/BA, em favor da empresa Bortoncello Locação e Administração de Imóveis Ltda., no valor total de R$ 1.896,06 (mil, oitocentos e noventa e seis reais e seis centavos).

Art. 2º Autorizar a adoção das providências administrativas necessárias ao ressarcimento do valor de R$ 1.143,87 (mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente ao IPTU do exercício de 2025, mediante Despesa de Exercício Anterior – DEA, a ser processada por meio da conta 6.2.2.1.1.33.90.92.016 – DEA – Impostos, Taxas, Multas e Pedágios, observada a legislação aplicável e a regular instrução processual.

Art. 3º Autorizar a adoção das providências administrativas necessárias ao ressarcimento do valor de R$ 752,19 (setecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), referente ao IPTU do exercício de 2026, proporcionalmente a 8/12 (oito doze avos), mediante verba indenizatória, observada a regular instrução dos autos e as disposições orçamentárias, contábeis e jurídicas pertinentes.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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