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DECISÃO Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026


02.09.2026

DECISÃO Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº: 12/2026

Parecer Conclusivo nº 057/2026

Conselheira Relatora: Ana Cleia Cordeiros dos Anjos – Coren-BA 139692-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 12/2026, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026, pela absolvição da enfermeira __________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão cabe recurso, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Ana Cléia Cordeiro dos Anjo
Coren-BA- 139692-TE
Conselheira Relatora

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