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DECISÃO Nº 145, DE 08 DE JUNHO DE 2026


12.06.2026

DECISÃO Nº 145, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Requerimento de Isenção de Anuidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Parecer Jurídico/PROGER nº 082/2026

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 769ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 26 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Pelo deferimento do pleito apresentado pelo profissional, o qual fará jus à isenção das anuidades, a contar da data do requerimento, sem previsão para retroatividade, em caráter definitivo, mediante o atendimento das recomendações expressas no referido parecer.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 08 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária  
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