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DECISÃO Nº 144, 08 DE JUNHO DE 2026


12.06.2026

DECISÃO Nº 144, 08 DE JUNHO DE 2026

Aprova a repactuação do Contrato nº 001/2025, em razão dos reajustes previstos na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2026/2027, referente à prestação de serviços administrativos com fornecimento de mão de obra, conforme Processo Administrativo nº 093/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 093/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 770ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de junho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Processo Administrativo nº 093/2024, que trata da contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra destinada à execução de serviços administrativos, a repactuação do Contrato nº 001/2025 para o exercício de 2026.

§ 1º Em decorrência da repactuação, o valor global do contrato passará a ser de R$ 2.110.920,47 (dois milhões, cento e dez mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), representando um acréscimo de R$ 169.850,95 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) em relação ao valor anteriormente pactuado.

§ 2º A repactuação de que trata o caput produzirá efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, observadas as demais disposições contratuais e legais aplicáveis.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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