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DECISÃO Nº 353, DE 19 de NOVEMBRO DE 2025


19.11.2025

DECISÃO Nº 353, DE 19 de NOVEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 147/2025

Parecer de Admissibilidade nº 154/2025

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 147/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 22ª Reunião Ordinária de Plenária -ROCE, realizada em 19 de novembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por perda do objeto, em desfavor de ______________________,nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, contra a qual não caberá recurso.

Salvador/BA, 19 de novembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora
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