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DECISÃO Nº 351, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


19.11.2025

DECISÃO Nº 351, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 320/2024

Parecer de Admissibilidade nº 71/2025

Conselheira Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira – Coren-BA-297970-ENF.

Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA 

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 320/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Coren-BA, em sua 22ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética – ROCE, realizada em 19 de novembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor das profissionais ____________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, contra a qual não caberá recurso, atendendo ao disposto no Artigo 25 – Parágrafo 4º da Resolução Cofen nº 706/2022.

Salvador/BA, 19 de novembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora
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