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DECISÃO Nº 348, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025


19.11.2025

DECISÃO Nº 348, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 156/2025

Parecer de Admissibilidade nº 155/2025

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Ético Administrativo n°156/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 22ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 19 de novembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº706/2022, em desfavor da profissional ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 19 de novembro de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Fabíola Lima da Silva
Coren-BA-601449-TE
Conselheira Relatora
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