Recomendações às(aos) profissionais de enfermagem no enfrentamento a pandemia de COVID-19


17.04.2020

ORIENTAÇÕES GERAIS AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Diante do contexto mundial de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e do Decreto nº 19529, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência do Estado da Bahia, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA) vem acompanhando as recomendações divulgadas pelo Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Considerando a Lei nº 5905 de 1973 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de enfermagem, que são órgãos disciplinadores do exercício profissional, reforçando sua competência em zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem e propor medidas para a melhoria do exercício profissional, o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, através do Departamento de Fiscalização, elaborou este instrumento para orientar profissionais e serviços de enfermagem das unidades de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Além de abordar orientações relacionadas às normativas e ações do SISTEMA COFEN/COREN em resposta ao enfrentamento do Covid-19, este instrumento também condensa informações a partir da análise dos principais instrumentos disponibilizados pelos órgãos sanitários quanto à assistência de enfermagem aos casos de Covid-19 nos diferentes níveis de atenção, medidas de precaução e uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, e apresenta um roteiro para elaboração dos Planos de Contingência nas instituições de saúde.

Elaboração: Andressa Nogueira De Paula, Gabriela De Almeida Neves e Mirele Fiorenza Borborema Custódio.

Colaboração: Adirah Queiroz, Ana Carla Soares, Elaine Barbosa de Souza, Evellyn Moura da Silva, Gleica Sodré de Oliveira, Handerson Silva Santos, Laísa da Silva Friederick, Maria Emília Silva, Maria Stella Amaral Froes, Patrícia de Sales Ferraz, Sandra de Cássia Santana e Tamyris Adriele Magalhães.

ORIENTAÇÕES QUANTO ÀS NORMATIVAS ADMINISTRATIVAS COFEN/COREN

Canais de atendimento do Coren-BA

Participação dos profissionais de enfermagem, inscritos no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, na ação estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”

Canal de atendimento Cofen para ajuda emocional às(aos) profissionais

Notificação de casos suspeitos e confirmados de Covid 19 em profissionais de Enfermagem

Dúvidas e denúncias relacionadas ao exercício profissional de Enfermagem

Quanto ao porte obrigatório da Carteira de Identificação Profissional – CIP durante o exercício profissional de Enfermagem

Publicações do Cofen sobre o coronavírus

 

Transferência de Jurisdição

Conforme determina a Resolução COFEN nº 631/2020 fica permitido o exercício profissional por 180 (cento e oitenta) dias, dispensando os procedimentos de transferência, para os profissionais com inscrição ativa de Conselhos Regionais de outra jurisdição. Ressaltando que após o encerramento deste prazo para continuar no exercício profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência.

 Inscrição definitiva sem diploma ou registro de título sem certificado

Para todos os profissionais cujo prazo para apresentação do Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso vençam entre março/2020 e agosto/2020, a Resolução COFEN nº 631/2020 prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para regularização.

Cancelamento e suspensão de inscrição

A decisão COFEN nº 029/2020 prorroga por 60 (sessenta) dias, a partir de 31/03/2020, o prazo limite para requisição de inscrições remidas, suspensão do exercício profissional e cancelamento de inscrição sem a obrigatoriedade de pagamento da anuidade do ano calendário

Obrigatoriedade do uso do carimbo na assinatura dos registros de enfermagem durante a pandemia

O uso do carimbo pelos profissionais de enfermagem mantem-se como obrigatório, conforme estabelece a Resolução do Cofen nº 0545/2017, assim como o registro de enfermagem no prontuário do paciente, conforme Resolução Cofen nº 358/2009, 429/2012 e 514/2016, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorrer o cuidado profissional de Enfermagem.

Teleconsulta por profissionais de enfermagem

Através da Resolução COFEN Nº 634/2020, a teleconsulta de enfermagem foi normatizada, como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios de tecnologia de informação e comunicação, com recursos audiovisuais e dados que permitam o intercâmbio à distância entre o enfermeiro e o paciente de forma simultânea ou de forma assíncrona.

ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)

ANEXO I – PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

ANEXO II – PRECAUÇÃO PADRÃO E ADICIONAL CONFORME ANVISA

ANEXO III – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

 

SUGESTÃO DE LEITURA

Recomendações Gerais para Organização dos Serviços de Saúde do Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cofen_covid19_comp.pdf

Orientações sobre a colocação e retirada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN  Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/cartilha_epi.pdf

Cofen disponibiliza planilha de cálculo e controle de EPIs Disponível em: http://www.cofen.gov.br/cofen-disponibiliza-planilha-de-calculo-e-controle-de-epis_78574.html

 

 

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