PORTARIA Nº93, DE 30 DE JANEIRO DE 2024


30.01.2024

PORTARIA Nº93, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Autoriza o deslocamento da Enfermeira Fiscal Manuela Miranda da Purificação para participar da Capacitação do Coren-BA

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO Decisão nº 122, de 17 de maio de 2023. Altera o Art. 11 da Decisão nº 249, de 11 de julho de 2019, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no Coren-BA;

CONSIDERANDO o curso de Capacitação do Coren-BA, a ser realizado nos dia 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2024, programação anexa.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o deslocamento da servidora enfermeira fiscal MANUELA MIRANDA DA PURIFICAÇÃO, Coren-BA-134496-ENF, para participar da referida capacitação em Salvador-BA.

Parágrafo único. Para cumprimento desta atividade será necessário o deslocamento de Feira de Santana-BA para Salvador-BA, citado no caput, com ida em 30/01/2024 e retorno em 01/02/2024.

Art. 2º. A Servidora designada no art. 1º fará jus ao recebimento de passagens e diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 249/2019, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos 02.25 – fiscalização (Vetor Norte).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de janeiro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-19627-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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