PORTARIA Nº 2446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024


10.12.2024

PORTARIA Nº 2446, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo 168/2024.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem, prevista na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a participação em comissão é considerada um dever do servidor e faz parte das atribuições que podem ser exigidas de acordo com o interesse da administração.

 CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 0507/2016, que institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Comissão ora constituída dispunha de um prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da Portaria nº 2185, de 06 de novembro de 2024, com efeitos iniciados em 11 de novembro de 2024, para concluir a apuração dos fatos e informar os resultados à Presidência.

CONSIDERANDO o Memorando CPS Nº 002/2024 que solicitou a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Sindicância nº 168/2024, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Prorrogar, a partir de 12 de dezembro de 2024, o prazo por mais 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos relacionados à Portaria nº 2185, publicada em 06 de novembro de 2024, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos.

Art. 2° Esta Portaria entrar em vigor no dia da sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2024.

Salvador, 10 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva C
oren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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