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PORTARIA Nº 2390, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


25.11.2025

PORTARIA Nº 2390, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Designa defensor(a) dativo(a)do Processo Ético-Disciplinar Nº 59/2025(PAD Nº 139/2025)

(O)A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com o(a) Primeiro(a) Secretário(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen nº 706/2022, que aprova o Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Ético Coren-BA nº 51/2025 (PAD Nº 252/2024);

CONSIDERANDO o Oficio nº 01/2025 do Coordenador da Comissão de Instrução de Processo Ético – CIPE;

CONSIDERANDOque a denunciada foi citada, sendo que o Mandado de Citação foi entregue pelos correios, e após contato com a denunciada e certificado nos autos, a mesma não apresentou defesa prévia;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Enfermeira Sandra Maria Marins Paes Coelho – Coren-BA- 16222-ENF-IR, para apresentar defesa prévia por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, em favor da denunciada, TE *****************– Coren-BA- ******-TE, do Processo Ético nº 59/2025 (PAD Nº 139/2025), conforme preceitua o art. 34, parágrafo primeiro, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 706/2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de novembro de 2025.

 Enf. Davi Ionei Soares Apostolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Enfª Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA  147118-ENF
Primeira Secretária
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