PORTARIA Nº 2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024


15.10.2024

PORTARIA Nº 2019, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Reestruturar a Comissão para Estudo Técnico Preliminar (ETP) destinado à análise da viabilidade da contratação de um Plano de Saúde para os Servidores do Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bem-estar físico, mental, social e ocupacional dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia.

CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma política de gestão institucional eficaz por meio de programas e ações voltados para aprimorar a gestão de pessoas e promover a qualidade de vida dos trabalhadores deste órgão regional, visando assim aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo;

CONSIDERANDO a importância de oferecer assistência à saúde eficaz e digna aos servidores deste órgão regional, com o objetivo de proporcionar tranquilidade, segurança e garantia de atendimento em caso de problemas de saúde, que são o maior bem de todos;

CONSIDERANDO que a assistência à saúde de forma preventiva e/ou efetiva tende a reduzir ou minimizar os efeitos danosos das doenças sobre a continuidade e qualidade no desempenho funcional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP’s), documento constitutivo da primeira etapa interna do planejamento do processo de contratação, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão para Estudo Técnico Preliminar (ETP) destinado à análise da viabilidade da contratação de um Plano de Saúde para os Servidores do Coren-BA, a qual será composta pelos seguintes membros:

  1. Rejane Leite de Almeida – Coordenadora do NUGEP – Matrícula nº 39824
  2. Tamyris Adriele Magalhães Pacheco Bastos – Enfermeira Fiscal – Matrícula nº 24218
  3. Mariza da Silva Oliveira – Assessora Técnica – Matrícula nº 13307
  4. Jussara de Sousa Santos Lima– Coordenador de Processos Administrativos – Matrícula nº 30322.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1946 de 02 de outubro de 2024.

Salvador, 15 de outubro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-19627-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
  
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