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PORTARIA Nº 1975, DE 04 DE AGOSTO DE 2026


05.08.2026

PORTARIA Nº 1975, DE 04 DE AGOSTO DE 2026

Institui o processo de elaboração do Planejamento Estratégico do COREN-BA para o período de 2027 a 2029, constitui Grupo de Trabalho para coordenar sua execução e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico constitui o principal instrumento de direcionamento institucional, orientando a atuação do Conselho, a alocação de recursos, a priorização de iniciativas e o fortalecimento da governança institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a atuação do COREN-BA às transformações do ambiente institucional, às demandas da sociedade, aos desafios da profissão e às diretrizes do Sistema COFEN/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que a construção de um planejamento estratégico efetivo pressupõe ampla participação dos dirigentes, gestores, colaboradores, conselheiros e demais partes interessadas, fortalecendo o compromisso coletivo com a implementação da estratégia;

CONSIDERANDO a contratação do Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público – IGCP para prestar apoio técnico especializado na condução metodológica dos trabalhos;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art..Fica instituído o processo de revisão e elaboração do Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA, para o ciclo 2027–2029, com o propósito de definir a visão de futuro da Instituição, seus objetivos estratégicos, resultados chaves esperados, indicadores de desempenho, iniciativas prioritárias e modelo de acompanhamento da execução estratégica.

       Art.2º.O processo de construção do Planejamento Estratégico observará metodologia participativa, técnica e colaborativa, buscando assegurar ampla representatividade institucional, legitimidade e elevada qualidade das análises e das decisões estratégicas.

Parágrafo único. O desenvolvimento dos trabalhos compreenderá, entre outras atividades:

I – Análise da documentação institucional e dos instrumentos de planejamento existentes;

II – Diagnóstico do contexto interno e externo da organização, considerando aspectos estratégicos, organizacionais, regulatórios, tecnológicos e de relacionamento institucional;

III – realização de entrevistas estruturadas com a Presidência, Diretoria, Conselheiros, gestores e lideranças;

IV – Aplicação de questionários destinados ao público interno e aos profissionais de enfermagem inscritos no COREN-BA, visando captar percepções, expectativas e oportunidades de aprimoramento institucional;

V – Consolidação das informações e elaboração do diagnóstico estratégico;

VI – Realização de Oficina Estratégica, com duração prevista de dois dias, destinada à construção coletiva das diretrizes estratégicas e bases o Plano Estratégico para o período de 2027 a 2029;

VII – elaboração do Plano Estratégico e respectivos instrumentos de monitoramento e gestão.

Art.3º.Todos os setores do COREN-BA deverão colaborar com o desenvolvimento dos trabalhos, disponibilizando informações, documentos, indicadores, servidores e demais elementos necessários ao adequado desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria.

Parágrafo único. Os gestores das unidades organizacionais deverão apoiar e estimular a participação de suas equipes nas entrevistas, reuniões, oficinas e pesquisas que vierem a ser realizadas.

Art..Fica instituído o Grupo de Trabalho do Planejamento Estratégico 2027–2029, responsável pela coordenação institucional do projeto e pela interlocução técnica com o Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público – IGCP.

Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Acompanhar a execução do cronograma do projeto;

II – Articular a participação das unidades organizacionais;

III – Apoiar a coleta e validação das informações institucionais;

IV – Promover a integração entre a consultoria e as áreas do COREN-BA;

V – Acompanhar a realização das entrevistas, pesquisas e oficinas;

VI – Analisar e validar, junto com os fiscais do contrato, os produtos técnicos produzidos durante a execução do projeto;

VII – apoiar a comunicação institucional e as ações de mobilização interna;

VIII – exercer outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º.O Grupo de Trabalho será composto por:

  1. Ana Paula Dias de Santana, matrícula nº 41125, coordenadora;
  2. Marcos André de Almeida Malheiros Filho, matrícula nº 44526, membro;
  3. Rita de Cassia Neves de Souza, matrícula nº 42625, membro;
  4. Katia Margarete Alves Gama Sobrinho, matrícula nº 42425, membro;
  5. Alberto Lima Santos, matrícula nº 19814, membro;
  6. Valnei Nascimento da Fonseca, matrícula nº 44326, membro.
  7. Jaguaraci Santos Mendes, matrícula nº 10706, membro;

§1º A participação dos integrantes será considerada serviço de relevante interesse institucional e não implicará remuneração adicional.

Art.6º. A Presidência, a Diretoria, os Conselheiros, os gestores e todos os colaboradores do COREN-BA são convidados a participar ativamente deste processo de construção estratégica, contribuindo com experiências, propostas e reflexões que fortaleçam a capacidade institucional do Conselho para responder aos desafios presentes e futuros da profissão de enfermagem e da sociedade.

Parágrafo único. O Planejamento Estratégico 2027–2029 representa um compromisso institucional com a inovação, a excelência da gestão, a transparência, a sustentabilidade e a geração de valor público, constituindo referência para a atuação do COREN-BA nos próximos anos.

  Art.7º.O Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público – IGCP atuará como consultoria técnica especializada, prestando apoio metodológico à elaboração do Planejamento Estratégico, observadas as diretrizes definidas pela Presidência e pela Diretoria do COREN-BA, sem prejuízo da autonomia decisória do Conselho sobre o conteúdo final do Plano Estratégico.

Art.8º.Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art.9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 04 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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