PORTARIA Nº 1960, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2024
06.12.2024
PORTARIA Nº 1960, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Designa a enfermeira fiscal Manuela Miranda da Purificação, para realizar fiscalização proativa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;
CONSIDERANDO o Memorando nº 321/2024, do Departamento de Fiscalização do Coren-BA.
RESOLVE:
Art. 1º A enfermeira fiscal MANUELA MIRANDA DA PURIFICAÇÃO Coren-BA-134496-ENF, para realizar fiscalização proativa, no(a) HOSPITAL MUNICIPAL ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, no município de IPECAETÁ-BA, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma apresentado pela Chefia do Departamento de Fiscalização (DEFIS), garantindo que todas as fases da fiscalização sejam conduzidas conforme os procedimentos estabelecidos.
Parágrafo único: Os prazos poderão ser prorrogados por autorização da Chefia do DEFIS, mediante justificativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de 120 dias.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Salvador, 03 de outubro de 2024
Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA-196276-ENF Presidente | Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva Coren-BA-147118-ENF Primeira Secretária |