PORTARIA Nº 1959, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024


06.12.2024

PORTARIA Nº 1959, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Designaa enfermeira fiscal Manuela Miranda da Purificação, para realizar fiscalização proativa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO o Memorando nº 321/2024, do Departamento de Fiscalização do Coren-BA.

RESOLVE:

Art. 1º A enfermeira fiscal MANUELA MIRANDA DA PURIFICAÇÃO Coren-BA-134496-ENF, para realizar fiscalização proativa, no(a) PSF JARDIM CRUZEIRO, no município de Feira de Santana-BA, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma apresentado pela Chefia do Departamento de Fiscalização (DEFIS), garantindo que todas as fases da fiscalização sejam conduzidas conforme os procedimentos estabelecidos.

Parágrafo único: Os prazos poderão ser prorrogados por autorização da Chefia do DEFIS, mediante justificativa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de 120 dias.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Salvador, 03 de outubro de 2024

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
  
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