PORTARIA Nº 1946, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024


02.10.2024

PORTARIA Nº 1946, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Reestrutura a Comissão para Estudo Técnico Preliminar (ETP) destinado à análise da viabilidade da contratação de um Plano de Saúde para os Servidores do Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bem-estar físico, mental, social e ocupacional dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma política de gestão institucional eficaz por meio de programas e ações voltados para aprimorar a gestão de pessoas e promover a qualidade de vida dos trabalhadores deste órgão regional, visando assim aumentar a produtividade e reduzir o absenteísmo;

CONSIDERANDO a importância de oferecer assistência à saúde eficaz e digna aos servidores deste órgão regional, com o objetivo de proporcionar tranquilidade, segurança e garantia de atendimento em caso de problemas de saúde, que são o maior bem de todos;

CONSIDERANDO que a assistência à saúde de forma preventiva e/ou efetiva tende a reduzir ou minimizar os efeitos danosos das doenças sobre a continuidade e qualidade no desempenho funcional;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares (ETP’s), documento constitutivo da primeira etapa interna do planejamento do processo de contratação.

RESOLVE:

Art. 1º. Reestruturar a Comissão para Estudo Técnico Preliminar (ETP) destinado à análise da viabilidade da contratação de um Plano de Saúde para os Servidores do Coren-BA, a qual será composta pelos seguintes membros:

  1. Rejane Leite de Almeida – Coordenadora do NUGEP – Matrícula nº 39824
  2. Naelson de Jesus Pimentel – Contador – Matrícula nº 24018
  3. Mariza da Silva Oliveira – Assessora Técnica – Matrícula nº 13307
  4. Jussara de Sousa Santos Lima– Coordenador de Processos Administrativos – Matrícula nº 30322.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 791 de 25 de março de 2024.

Salvador, 09 de maio de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA 19627-ENF
 Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
  
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