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PORTARIA Nº 1106, 22 DE MAIO DE 2025


23.05.2025

PORTARIA Nº 1106, 22 DE MAIO DE 2025

Reestruturação portaria gestor de fiscais para o contrato nº 035/2019 firmado pelo Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO o quanto deliberado na 739ª Reunião Ordinária do Plenário, de 01 de janeiro de 2024, que deu posse aos Conselheiros efetivos e suplentes e da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para o Triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Coren-BA nº 001/2024 que torna público o resultado da eleição interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios de legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência que norteiam a atuação da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do artigo Art. 117, parágrafos 1º; 2º; 3º e 4º, incisos I e II da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante especialmente designado;

CONSIDERANDO que são as principais atribuições dos Fiscais Contratuais, dentre outras previstas em lei, regulamento e demais legislações referentes à matéria:

  1. Inteirar-se do teor do contrato, Termo de Referência, Projeto Básico, Estudo Técnico Preliminar, Edital da Licitação, Proposta Vencedora e demais documentos do processo administrativo que formaliza a contratação, a fim de obter pleno conhecimento das informações necessária para cumprir com zelo sua atribuição;
  2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto contratado, garantia, prazos, quantidade, qualidade, valores, cronograma físico-financeiro, vigência, manutenção das condições de habilitação, cumprimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, condições as empresa subcontratada, etc.) estabelecidas nas cláusulas contratuais e demais documentos que integram o contrato;
  3. Manter nos autos os dados atualizados do Preposto da Contratada (nome, e-mail, telefone de contato e whatsapp, se houver);
  4. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e conformidade, de acordo com os critérios de aceitação definidos no contrato e demais documentos que integram o contrato;
  5. Promover o registro formal (registro próprio nos autos) de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, repassando-as, quando necessário, à Unidade de Contratos em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
  6. Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas e prestação dos serviços contratados, atestá-las juntando registro fotográfico, relatório e/ou planilha detalhada, e enviá-las ao Núcleo Contábil, juntamente com as documentações complementares exigidas no contrato, termo de referência e regramento interno;
  1. Indicar eventuais glosas das faturas e afins, informando a justificativa da necessidade do ato;
  1. Acompanhar e controlar o saldo do empenho vinculado ao contrato, com apoio de informações disponibilizada pelo sistema de registro financeiro utilizado pelo Departamento Financeiro deste Regional, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais, atentando-se para os pagamentos eventualmente pendentes;
  1. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação o seu término, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias no caso de prorrogação e de 120 (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação, conforme regramento interno;
  1. Elaborar, com apoio do Gestor do Contrato, quando houver, ou Demandante da Contratação, os atos preparatórios para a instrução processual e demais encaminhamento necessário para a formalização dos procedimentos de prorrogação de prazo de vigência, alteração contratual quantitativa e qualitativa, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
  1. Diligenciar a tramitação dos pedidos de aditivo para garantir sua inclusão na pauta da Reunião Ordinária Plenária – ROP com 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato;
  1. Encaminhar formalmente para conhecimento e providências da Unidade de Contratos, bem assim para adoção tempestiva das medidas cabíveis, questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder soluciona

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARÍLIA DA PAIXÃO LISBÔA, Gerente do Departamento Administrativo, CPF nº 647.208.535-87, para exercer a função de Gestor do Contrato nº 035/2019 firmado entre o Coren-BA e a empresa VIRIATO DOMINGUES CRAVO inscrita no CNPJ/MF sob o nº 158.022.038-03, e que tem por objeto a contratação de empresa de Serviço de Leiloeiro Oficial regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado da Bahia, para a realização de leilões de alienação de bens de propriedade do Coren-BA.

Art. 2º Designar o servidor, ALBERTO LIMA SANTOS, Supervisor da Unidade de Compras e Manutenção, matricula nº 19814, para exercer a função de Fiscal Substituto do referido Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n°283/2024.

Salvador-Ba, 22 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118 -ENF
Primeira Secretária
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