PORTARIA Nº 1051, DE 10 DE JUNHO DE 2024


20.09.2024

PORTARIA Nº 1051, DE 10 DE JUNHO DE 2024

Autoriza a enfermeira fiscal Gabriela de Almeida Neves para realizar fiscalização Proativa.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que aprova o Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar fiscalizações conforme o planejamento do Departamento de Fiscalização, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 295, e seguindo os procedimentos descritos nos itens 13.2 e 13.2.1 do Manual de Fiscalização;

CONSIDERANDO a elaboração do cronograma mensal para as designações dos Enfermeiros Fiscais, submetido à Presidência do Regional para aprovação;

CONSIDERANDO a realização de fiscalizações, conforme o planejamento de fiscalização;

RESOLVE:

Art. 1º Designar GABRIELA DE ALMEIDA NEVES Coren-BA-404727-ENF, para a realização da fiscalização Proativa no(a) SAMU, localizado no município de Caturama-BA de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma apresentado pela Chefia do Departamento de Fiscalização (DEFIS).

Parágrafo único. Os prazos poderão ser prorrogados por autorização da Chefia do DEFIS, mediante justificativa.

Art. 2º Determinar que todas as fases da fiscalização sejam conduzidas conforme os procedimentos estabelecidos, garantindo a efetividade e a conformidade com as normas vigentes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura e tem validade de 120 dias.

             Art. 5ª Dê ciência e cumpra-se.  

Salvador, 10 de junho de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo  
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118 -ENF
Primeira Secretária
  
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