NOTA OFICIAL SOBRE A RESOLUÇÃO COFEN N.° 487/2015


20.11.2015

Marca Coren Novo Tempo(pqna)

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – COREN-BA nas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 5.905/73, vem a público esclarecer quanto ao previsto na Resolução COFEN nº 487/2015, que veda aos profissionais de Enfermagem o cumprimento da prescrição médica a distância, excetuando-se em situações de urgência e emergência, em que a prescrição é feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). No entanto, esta mesma resolução, no art. 2.°, em seu parágrafo primeiro, determina que é permitido somente ao enfermeiro o recebimento da prescrição médica à distância. Tendo em vista o contexto atual, em que as Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre – USB’s do SAMU contam com apenas um condutor de veículo e um técnico ou auxiliar de enfermagem em sua tripulação, e considerando os princípios da ética e da bioética, o COREN-BA orienta que os auxiliares e técnicos de enfermagem que atuam neste tipo de serviço estejam atentos ao disposto no art. 26 da Resolução COFEN nº 311/2007 – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que estabelece a proibição de negarem assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência, devendo, nestes casos, comunicar o ocorrido formalmente à enfermeira responsável, que deverá enviar relatório circunstanciado ao COREN-BA.

 

Salvador, 17 de novembro de 2015.

 

MARIA LUISA DE CASTRO ALMEIDA

CONSELHEIRA PRESIDENTE

COREN-BA N.° 14.402-ENF

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...