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Justiça Federal determina presença de enfermeiros 24h no hospital de Serrolândia


27.05.2025

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) obteve uma importante vitória judicial em defesa da segurança da assistência e da valorização da enfermagem. Em decisão liminar proferida no último dia 16 de maio, a Justiça Federal determinou que o Município de Serrolândia deve manter, no prazo de 30 dias, pelo menos um enfermeiro em todos os setores e durante todo o período de funcionamento do Hospital Jonas Ferreira da Silva.

A decisão decorre de Ação Civil Pública movida pelo Coren-BA, após fiscalização constatar graves irregularidades na unidade hospitalar, como a ausência de enfermeiros em diversos turnos, falta de planejamento e programação dos serviços de enfermagem e atuação de técnicos e auxiliares sem a devida supervisão profissional — prática vedada pela legislação.

Com base na Lei 7.498/86, que estabelece as atividades privativas do enfermeiro e a obrigatoriedade de supervisão das ações de enfermagem por este profissional, a Justiça entendeu que a ausência de enfermeiros compromete a qualidade da assistência e coloca em risco a saúde da população.

“A presença do enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade é indispensável para garantir a supervisão técnica, a tomada de decisões clínicas imediatas e o cuidado de maior complexidade. Trata-se de um direito da população e de um dever do poder público”, destaca o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.

O juiz federal Pedro Vivícius Moraes Carneiro reconheceu a legitimidade do Coren-BA para atuar em defesa da coletividade e deferiu o pedido de tutela de urgência, estipulando multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Ascom - Coren Bahia

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