Eleições 2023


Acompanhe nesta página todas as informações sobre o processo eleitoral para a composição do plenário do Coren-BA para o triênio 2024 – 2026

 

Veja a composição das chapas

 

06/10/2023 – Ata da Reunião da Comissão Eleitoral

02/10/2023Desclassificação da chapa 3 do quadro I por propagação de notícias falsas por componentes de sua chapaA Comissão Eleitoral recebeu denúncia por propaganda eleitoral irregular e pedido desclassificação de chapa, realizada pela Chapa 1 do quadro 1, Unidos por uma Enfermagem mais Forte, contra a chapa 3 do quando I, Integração, Valorização e Trabalho, via e-mail, no dia 22.09.2023, realizando a notificação da chapa representada no mesmo dia, conforme comprovante fls. 25 e 26.

21/09/2023 – EDITAL ELEITORAL Nº 06/2023A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 84 do Código Eleitoral do COFEN, vem tornar público e efetivar, através deste, a solicitação de desistência dos seguintes membros da Chapa 1, do Quadro I, denominada Unidos Por Uma Enfermagem Mais Forte, Jamile Carvalho Rodrigues CIP N. 263209-Enf, na qualidade de membro efetiva, e Naraiane Silveira dos Santos CIP N. 423171-Enf, na qualidade de membro suplente, e o deferimento da inscrição dos novos membros Thaise Santana Moraes, CIP N. 451.532- Enf, na qualidade de membro efetivo, e Jerri Adriano Caldas, CIP N. 148.832-Enf, na qualidade de membro suplente, conforme decisão fundamentada no volume X, do Processo Administrativo Eleitoral N. 080/2023

04/09/2023EDITAL ELEITORAL Nº 05/2023A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público e efetivar o deferimento do registro da chapa 3, do quadro I, “Integração, Valorização e Trabalho”, nas eleições do COREN-BA de 2023, conforme Decisão COFEN N° 148 de 01 de setembro de 2023

18/08/2023EDITAL ELEITORAL Nº 04/2023A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais vem publicizar a inscrição, sob judice, da chapa 2, Juntos pela Enfermagem, do Quadro I, para as eleições do COREN-BA de 2023, em atenção ao quanto determinado na decisão liminar do Exmo. Juiz da 10º Vara Federal, no processo n. 1067817-87.2023.4.01.3300.

03/08/2023EDITAL ELEITORAL Nº 03/2023A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e em atendimento especial ao disposto nos artigos 19, 21 e 40 do Código Eleitoral do Sistema COFEN/COREN, instituído pela Resolução Cofen nº 695/2022, torna pública as decisões das impugnações apresentadas em decorrência da publicação do Edital Eleitoral nº 02/2023, conforme decisão constante no processo eleitoral nº 080/2023, resumido nos seguintes termos: a) Recebe a impugnação apresentada pela chapa 2, do quadro I, “Juntos pela Enfermagem” e a defesa da impugnada chapa 1, do quadro I, “Unidos por uma enfermagem mais forte”, para afastar as preliminares arguidas na defesa e, no mérito, manter o deferimento da chapa 1, do quadro I, “Unidos por uma enfermagem mais forte”, afastando a incidência do artigo 12, X, do Código Eleitoral do COFEN. b) Receber a impugnação apresentada pelas chapas 3, do quadro I, e da chapa 4, do quadro II/III, “Integração, valorização e trabalho”, em conjunto; a impugnação apresentada pela chapa 3, do quadro II/III, “Juntos pela enfermagem”; a impugnação apresentada pela chapa 2, do quadro I, “Juntos pela enfermagem”; e as defesas da chapa 1, do quadro II/III, “Unidos por uma enfermagem mais forte”, para, no mérito, indeferir as impugnações, mantendo-se o deferimento da chapa 1, do quadro II/III, “Unidos por uma enfermagem mais forte”, conforme art. 11, III, art. 37 e 38 do Código Eleitoral do COFEN.

27/07/2023Notificação de intimaçãoA Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 40, §2º, da Resolução COFEN n°695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPAS que as intimações sobre as impugnações estão sendo realizadas via endereço eletrônico indicado pela chapa, com o encaminhamento das cópias dos pedidos de impugnação, para, se entenderem, apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias do seu recebimento.

19/07/2023 – EDITAL ELEITORAL Nº 02/2023A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia, conforme Portaria Coren-BA nº 395, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais e em atendimento especial ao disposto nos artigos 09, 11, 12, 36, 37 e 39 do Código Eleitoral do Sistema COFEN/COREN, instituído pela Resolução Cofen nº 695/2022, torna pública os deferimentos e indeferimentos das inscrições dos candidatos aos cargos de Conselheiros do COREN-BA para o pleito eleitoral do triênio 2024-2026, conforme ordem cronológica de inscrições e com o devido relatório e fundamentação constante do Processo Administrativo Eleitoral nº 080/2023.

03/07/2023 – Notificação de prorrogação de suspensão de prazoA Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2o, da Resolução COFEN n° 695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que em razão da falta de resposta e de solicitação de informações complementares de alguns Conselhos Regionais, além da solicitação de encaminhamento de cadastro secundário de membro de chapa com inscrição no COREN-CE, que prorrogamos a suspensão do prazo da publicação do dia 22.06.2023, por mais 05 (cinco) dias, iniciando-se a contagem de prazo e seu término conforme o artigo 16 do Código Eleitoral do COFEN.

03/07/2023Decisão n. 02/2023A Comissão Eleitoral recebeu petição nomeada “Notificação c/c Requerimento”, via protocolo geral, no dia 29.06.23, da chapa “Juntos Pela Enfermagem – Quadro I”.

22/06/2023Notificação de suspensão de prazoA Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, da Resolução COFEN n°695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que, em razão de determinação de diligência, com solicitação de informações para verificação de elegibilidade e inelegibilidade nos demais Conselhos Regionais, suspende o prazo do caput do art. 38, §3º, da Resolução COFEN n° 695/2022, iniciando-se a contagem de prazo conforme o artigo 16 da Resolução supra, retornando-o em 5 dias do início de sua contagem ou quando das resposta das informações solicitadas.

12/06/2023Comunicado nº 01/2023 da Comissão Eleitoral de 2023A Comissão Eleitoral do COREN-BA, nos usos de suas atribuições e após as notificações e diligências realizadas e publicadas no site do COREN-BA nos dias 19/05/2023, 26/05/2023 e 02/06/2023, que suspenderam o prazo do art. 38, c/c o art. 16 da Resolução COFEN n° 695/2022, vem TORNAR PÚBLICO e COMUNICAR aos interessados e representantes de chapas inscritas que, na presente data, retomou o prazo de análise do processo eleitoral do art. 38 supra.

02/06/2023 – Notificação de suspensão de prazo – A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, e conforme orientação do GTAE/COFEN, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que, em razão de solicitação de informações cadastrais para o DEIRC, a fim de verificação de eventual inelegibilidade do art. 12, V, suspende o prazo do artigo 38, em conformidade com seu §3º, todos da Resolução COFEN n° 695/2022.

01/06/2023 – Decisão n. 01/2023A Comissão Eleitoral recebeu, via e-mail, no dia 27.05.2023, petição da chapa “Juntos Pela Enfermagem – Quadro I” e no dia 29.05.2023, petição da chapa “Juntos Pela Enfermagem – Quadro II/III”, ambas requerendo a impugnação da chapa “Integração, Valorização e Trabalho – Quadro I”.

26/05/2023Diligências da Comissão Eleitoral – A Comissão Eleitoral do Coren-BA, em atenção aos artigos 11, 12 e 38 e seus parágrafos, da Resolução Cofen nº 695/2022, vem NOTIFICAR os representantes legais das seguintes chapas, para cumprimento de diligências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão:

19/05/2023NOTIFICAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO – A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, da Resolução COFEN n° 695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que, em razão de solicitação de complementação de dados pela DEIRC, para verificação de inelegibilidade, em conformidade com o art. 12, inciso IV, da Resolução COFEN n° 695/2022, renova a suspensão de prazo do caput do art. 38, estabelecido na notificação do dia 18/05/2023, para a presente data.

18/05/2023Notificação de suspensão de prazo – A Comissão Eleitoral do COREN-BA, com base no artigo 38, §2º, da Resolução COFEN n° 695/2022, vem por meio deste TORNAR PÚBLICO e INFORMAR AOS REPRESENTANTES DE CHAPA que, durante a análise acerca dos pedidos de inscrição de chapa, foi constatada a necessidade de realizar diligências junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN-BA), para verificação de irregularidades de membros de chapas, motivo pelo qual realizamos a diligência com implicação da suspensão do prazo caput do art. 38 e conforme seu §3º, da Resolução COFEN n° 695/2022.

27/04/2023PORTARIA Nº 607, DE 27 DE ABRIL DE 2023 – Coren-BA designa servidores responsáveis pelo recebimento e protocolo de pedidos de inscrição de chapa para o processo eleitoral do triênio 2024-2026.

26/04/2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2023 – Os interessados na inscrição de chapas terão 20 (vinte) dias, contínuos, contados a partir do dia 28 (vinte e oito) de abril de 2023, para apresentação do requerimento de inscrição de chapa.

14/04/2023PORTARIA Nº 492, DE 11 DE ABRIL DE 2023 – Coren-BA designa apoio administrativo à comissão eleitoral

22/03/2023PORTARIA Nº 395, DE 22 DE MARÇO DE 2023 – Coren-BA designa composição da comissão eleitoral do plenário para o mandato de 2024/2026

14/10/2022DECISÃO COFEN Nº 184/2022 – Cofen fixa data de realização das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem

04/05/2022RESOLUÇÃO COFEN Nº 695/2022 – Cofen aprova o Código Eleitoral

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