Documentação para Inscrição Remida


20.12.2018

Informações e documentações necessárias:

Serviço feito apenas na plataforma https://sigen.cofen.gov.br/.

A Inscrição Remida é uma láurea outorgada ao profissional de Enfermagem que tenha contribuído regularmente com as suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, sendo-lhe concedida a isenção do pagamento das anuidades.

Os inscritos remidos são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando isentos apenas do pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas, inclusive votar e ser votado.

O inscrito detentor de inscrição remida que solicitar inscrição em nova categoria também estará isento das anuidades da nova categoria.

O inscrito que tenha condição de obter IR em uma categoria, sendo este detentor de mais inscrições, a estas também será devida a IR

A inscrição Remida será concedida mediante requerimento do profissional de Enfermagem que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:

Inscrição ativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por no mínimo, 30 (trinta) anos, consecutivos ou não. Na contagem deste prazo, será considerada a inscrição no Sistema, independentemente da categoria;

Não ter sofrido penalidade ética e/ou administrativa no Sistema Cofen/Conselhos Regionais, salvo após reabilitação;

Estar quite com todas as obrigações financeiras e eleitorais, inclusive do ano corrente, junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 29 A inscrição remida concedida até 31 de março, isentará do pagamento da anuidade do ano corrente, caso o(a) profissional tenha completado 30 (trinta) anos de contribuição no ano anterior à concessão da remissão. Caso já tenha quitado a anuidade, poderá obter a restituição do valor pago integralmente.

O(A) profissional ao qual for concedida a remissão da inscrição após 31 de março terá direito a restituição proporcional da anuidade do correspondente aos meses restantes até o final do ano, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de contribuição no ano anterior à remissão da inscrição.

É necessário apresentar documento que comprove a inscrição no Sistema Cofen/Conselhos Regionais por, no mínimo, 30 (trinta) anos; 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente e sem uso anterior; e original do RG e do CPF.

Ao profissional que esteja respondendo processo ético e possua os requisitos para remissão, a remissão da inscrição será concedida pelo Conselho Regional somente após o trânsito e julgado do referido processo e em sendo o(a) profissional absolvido(a).

Caso o(a) profissional seja condenado, a remissão da inscrição não será concedida, podendo o inscrito solicitar remissão após reabilitação.

Caso não seja condenado, os efeitos da remissão deverão retroagir à data da solicitação, sendo devida a restituição das anuidades quitadas a partir do pedido em conformidade com o estabelecido no art. 29.

O detentor de inscrição remida poderá solicitar a sua inscrição remida secundária em uma ou mais unidades da federação.

O profissional com inscrição cancelada e que reúna os requisitos para a concessão, poderá reinscrever-se diretamente como remido.

A Carteira Profissional Remida tem validade de 5 anos e precisa ser renovada após esse período

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