Documentação para Inscrição Definitiva sem diploma


20.12.2018

Informações importantes:

Faça a sua inscrição pelo site https://sigen.cofen.gov.br/registro/inscricao

Na ausência de diploma/certificado o profissional poderá requerer a inscrição profissional desde que no prazo máximo de 1 (um) ano da colação de grau ou da conclusão do curso. Neste caso, a carteira profissional emitida terá validade de 1 (um) ano contado da data de sua emissão. Expirado o prazo, sem a apresentação do diploma ou certificado registrados, o profissional terá sua inscrição suspensa. Ao profissional que apresentar o diploma registrado dentro do prazo descrito acima, fica assegurada a isenção da taxa de expedição da nova carteira de identidade profissional.

Documentos que devem ser anexados ao Sigen:

Para o profissional: Auxiliar de Enfermagem que não possua Certificado

PDF da Declaração de conclusão de curso e o histórico do curso.
PDF da Carteira de Identidade Civil ou outro documento com valor legal, no qual conste data da emissão e órgão emitente.
PDF do CPF.
PDF do Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses.
PDF da Certidão de nascimento ou casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos.

Para os seguintes profissionais: Enfermeiro, Obstetriz e Técnico de Enfermagem que não possuam Diploma

PDF da Declaração comprobatória de colação de grau.
PDF do CPF.
PDF do Comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses.
PDF da certidão de nascimento ou casamento, caso haja divergência ou ausência nos dados do requerente nos documentos.

 


TAXAS:

No ato da inscrição, serão gerados 3 boletos referentes ao pagamento da taxa de inscrição, da anuidade e da carteira de identidade profissional. Eles devem ser pagos somente ON-LINE na plataforma de inscrição https://sigen.cofen.gov.br/.

Clique aqui para consultar os valores

INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS

Serão aceitos como documentos de identificação civil da pessoa estrangeira:

I. RNM – Registro Nacional Migratório;

II. DPRNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (para solicitantes de refúgio);

III. Protocolo de solicitação de refúgio acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

IV. Protocolo de requerimento de autorização de residência emitido pelo Departamento de Polícia Federal, acompanhado do documento de viagem do estrangeiro com foto (passaporte ou cédula de identidade no caso dos países da América do Sul);

V. Outros documentos de identificação civil emitidos por órgãos brasileiros válidos em todo território nacional.

O prazo de validade da carteira profissional de identidade não poderá exceder ao prazo dos documentos acima referidos e seguirá as normas gerais de emissão desse documento.

Os estrangeiros titulares de vistos diplomáticos e autorizações de residência para tratamento de saúde não poderão ser inscritos no Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Portadores de Títulos Emitidos no Exterior:

Os diplomas e certificados expedidos por instituições de ensino estrangeiras devem ser revalidados, na forma da lei, por instituição credenciada pelo órgão da educação, conforme procedimentos adotados pelo Ministério da Educação.

O requerimento de inscrição ou de registro de título de pós-graduação ou especialização de nível técnico, além dos documentos pessoais estabelecidos em dispositivos próprios, será instruído com:

I. Diploma ou certificado revalidado por instituição de ensino pública;

II. Tradução do diploma ou do certificado, realizada por tradutor público juramentado.

PRAZOS:

O Conselho Regional de Enfermagem terá prazo máximo de 15 dias corridos para analisar os documentos, deferindo ou não, os pedidos de inscrição.

Na hipótese de inconformidades ou falta na apresentação dos documentos obrigatórios, o requerente terá prazo de 10 dias úteis, prorrogável por igual período, para sanar a inconformidade sob pena de indeferimento.

O prazo de 15 dias corridos ficará suspenso quando houver necessidade de diligências externas, devendo ser comunicado ao requerente o motivo do sobrestamento do pedido.

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07132773100

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07h às 16h

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