DECISÃO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2025


25.02.2025

DECISÃO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE  2025

Aprovar, “ad referendum” do Plenário, o Processo Administrativo Nº 124/2024, que versa sobre a locação de imóvel para instalação e funcionamento da Subseção de Teixeira de Freitas-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO que o contrato de locação referente ao imóvel situado à Rua Pedro Alvares Cabral, 95 – Centro, Teixeira de Freitas foi prorrogado por um período adicional de seis meses, que esta prorrogação foi essencial para assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos enquanto se busca alternativas para a expansão da Subseção do Coren-BA;

CONSIDERANDO que foi identificada a disponibilidade de uma sala adjacente com a mesma metragem, ou seja, 25 m², que a locação combinada dos dois espaços, totalizando 50 m², atenderá adequadamente aos interesses da Autarquia, além de garantir a continuidade dos serviços prestados atualmente, que os novos espaços deverão contemplar áreas apropriadas para o atendimento dos profissionais, incluindo copa, banheiro e sala para reuniões e conciliações jurídicas, que estes espaços atenderão tanto aos profissionais inscritos, quanto aos funcionários do Coren-BA;

CONSIDERANDO que a proprietária do imóvel manifestou o desinteresse na renovação isolada de uma das salas, propondo a unificação contratual em um único instrumento;

 CONSIDERANDO o recente feriado de Carnaval e outras atividades correlatas, a próxima ROP está agendada para o dia 13 de março. Assim, dada a urgência que o caso requer, tal prazo mostra-se inadequado, especialmente porque o contrato anterior expirou em 15 de fevereiro, em decorrência da decisão da proprietária de não renovar uma das salas;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Nº 124/2024 já tramitou pelas instâncias jurídicas e de controladoria, restando apenas a submissão à Reunião Ordinária de Planejamento (ROP), agendada para 13 de março;

CONSIDERANDO que a locatária, em resposta via e-mail, manifestou o desejo de aditar o contrato, mediante a inclusão da nova sala, que aguarda locação há seis meses;

CONSIDERANDO a manifestação de insatisfação da proprietária com a morosidade processual, e a necessidade de pagamento indenizatório referente ao mês de fevereiro;

CONSIDERANDO a necessidade da Diretoria desta Autarquia em ampliar a sala, uma vez que a mesma apresenta espaço físico insuficiente para atender a demanda dos profissionais de Teixeira de Freitas e Região;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 124/2024, versando sobre o assunto em epígrafe,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, em caráter de urgência, a locação de imóvel, com a unificação dos contratos de locação, referente a duas salas, para instalação e funcionamento da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, no município de Teixeira de Freitas/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de fevereiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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