DECISÃO Nº 375, 27 DE DEZEMBRO DE
2024


27.12.2024

DECISÃO Nº 375, 27 DE DEZEMBRO DE  2024

PA nº 308/2024 – Aprova pagamento por verba indenizatória serviço de internet – Subseção de Irecê/BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 308/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 752ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de dezembro de 2024;

DECIDE:

           Art. 1º Autorizar o pagamento por verba indenizatória em benefício da empresa Holística Internet pela prestação de serviços de internet para atender a Subseção do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, no município de Irecê/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 27 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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