DECISÃO Nº 360, 06 DE DEZEMBRO DE
2024


06.12.2024

DECISÃO Nº 360, 06 DE DEZEMBRO DE  2024

Homologa o PA nº 290/2024 – Contratação de empresa especializada, para atender as necessidades do Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 290/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 87ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de dezembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Processo Administrativo nº 290/2024 – Dispensa Eletrônica s/nº, com base nas normas aplicadas à Administração Pública e Políticas Institucionais do Coren-BA, para a contratação de empresa especializada em plataforma de desenvolvimento, intermediação e gestão de Clube de Benefícios e de Vantagens oferecidos oferecidos aos funcionários e profissionais inscritos no Coren/BA, conforme as especificações e condições constantes na Nota de Análise nº 037/2024/Controladoria Geral/Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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