DECISÃO Nº 308, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024


21.10.2024

DECISÃO Nº 308, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Processo Ético nº 092/2020

Parecer conclusivo nº 176/2024

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 092/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 750ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2024, pela absolvição da profissional ___________________________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 18 de outubro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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