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DECISÃO Nº 300, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025


01.10.2025

DECISÃO Nº 300, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 023/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. JULGAMENTO DE RECURSO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético nº 023/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 761ª Reunião Ordinária de, realizada no dia 30 de setembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do referido processo em desfavor da profissional _____________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 30 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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