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DECISÃO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025


01.10.2025

DECISÃO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Processo Ético nº 018/2024

Parecer Conclusivo nº 035/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 018/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 761ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2025, pela aplicação das penalidades de censura pública e multa de 02 (duas) vezes o valor da anuidade referente à categoria profissional, à técnica de enfermagem ____________________, por infração dos artigos 36, 37, 38, 45 e 76, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador, 30 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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