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DECISÃO Nº 298, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025


01.10.2025

DECISÃO Nº 298, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Julgamento da Nulidade do Processo Administrativo Ético nº 047/2023

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. NULIDADE RELATIVA.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Ético nº 047/2023, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 761ª Reunião Ordinária de, realizada no dia 30 de setembro de 2025, pela designação de novo Conselheiro Relator para análise da admissibilidade e regular processamento deste processo administrativo, conforme o artigo 68 Código de Processos Éticos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022 – a nulidade relativa admite convalidação com possibilidade de correção do vício, sendo de interesse das partes a sua alegação.

Salvador, 30 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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