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DECISÃO Nº 295, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025


30.09.2025

DECISÃO Nº 295, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Requerimento de isenção do pagamento de anuidades de profissional de Enfermagem registrado no Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 761ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2025;

DECIDE:

Art. 1º Pelo deferimento do pedido de isenção de anuidade requerido por profissional portador de doença. O profissional fará jus à isenção das anuidades, a contar da data do requerimento, em caráter definitivo, mediante o atendimento das recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 133/2025;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 29 de setembro de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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