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DECISÃO Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025


30.09.2025

DECISÃO Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova pagamento por verba indenizatória à empresa Entel Comércio e Serviços LTDA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO, ainda, que a excepcionalidade da situação exige uma resposta célere e fundamentada da Administração Pública, de modo a assegurar a prestação de serviços essenciais à população sem prejuízo aos interesses públicos e aos direitos individuais dos trabalhadores envolvidos;

CONSIDERANDO que o pagamento direto é um mecanismo lícito e apto a contribuir sobremaneira para o afastamento da responsabilidade subsidiária desta Administração Pública;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 240/2025.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 761ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2025.

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o pagamento por verba indenizatória em favor da empresa ENTEL Comércio e Serviços LTDA, vinculada ao PA nº 078/2020 – Contrato nº 016/2020, até que se conclua a contratação regular através do Processo Administrativo nº 236/2025, para que não haja interrupção do serviço de outsourcing de impressão no Coren-BA, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 240/2025.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 29 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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