DECISÃO Nº 291, 27 DE SETEMBRO DE
2024


01.10.2024

DECISÃO Nº 291, 27 DE SETEMBRO DE  2024

Requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves, registrados no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º – Pelo deferimento do pedido de isenção de anuidade por profissional portador de doença grave para o ano de 2024 e, ainda, para os anos subsequentes, em caráter definitivo, mediante atendimento das recomendações:

I – do Parecer Jurídico nº 206/2024/PROGER;

Art. 2º – Pelo deferimento parcial dos pedidos de isenção de anuidades por profissionais portadores de doenças graves, contemplando a anuidade de 2024 e, ainda, para os anos subsequentes, em caráter definitivo, mediante atendimento das recomendações:

I -do Parecer Jurídico nº 205/2024/PROGER;

II – do Parecer Jurídico nº 207/2024/PROGER;

Art. 2º – Pelo indeferimento do pedido de isenção da anuidade de 2024 por profissional portador de doença grave, por não preencher os requisitos legais, em conformidade com as recomendações:

I – do Parecer Jurídico nº 208/2024/PROGER;

Salvador, 30 de julho de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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