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DECISÃO Nº 281, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025


24.09.2025

DECISÃO Nº 281, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 035/2025 Parecer de Admissibilidade nº 96/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida Coren-BA 161293-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENUNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 035/2025, DECIDEM, por unanimidade os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 19ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de setembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor de_______________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 24 de setembro de 2025.

Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenadora da 2ª Câmara de Ética
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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