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DECISÃO Nº 270 DE 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 270 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 088/2025

Parecer de Admissibilidade nº 126/2025

Relatora: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE. 

Vistos, analisados, relatados e discutidos autos do Processo Administrativo Ético n° 088/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional _____________________ por indícios de infrações dos artigos 71, 72, 83, 86 § único e 89 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 27 de agosto de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161291-ENF
Coordenador da 2ª Câmara de Ética 
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora

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