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DECISÃO Nº 269
DE 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 269  DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 040/2025

Parecer de Admissibilidade nº 97/2025

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENUNCIA,PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO ADMISSIBILIDADE

Vistos, analisados, relatados e discutidos autos do Procedimento Ético n° 040/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de maio de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ____________________ , por indícios de infrações dos artigo 45 e 51, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, nos termos do voto do Conselheira Relatora.

Salvador, 27 de agosto de 2025.

Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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