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DECISÃO Nº 268 DE 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 268 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 128/2024

Parecer de Admissibilidade:  nº 81/2025

Relatora: Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira   – Coren-BA-297970-ENF.

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 128/2024, DECIDEM, por unanimidade, os membros do 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela não admissibilidade da denúncia em desfavor dos profissionais _______________________ por perda do objeto, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA, atendendo ao disposto no artigo 14 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador, 27 de agosto de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161263-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Cristiani Patricia Guimarães Stelitano de Oliveira
Coren-BA-297970-ENF
Conselheira Relatora  

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