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DECISÃO Nº 267 DE 27 DE AGOSTO DE 2025


27.08.2025

DECISÃO Nº 267 DE 27 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 048/2024

Parecer de Admissibilidade nº 101/2025

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENUNCIA,PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO NÃO ADMISSIBILIDADE

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 048/2024, DECIDEM, por unanimidade, os membros da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de agosto de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador, 27 de agosto de 2025.

Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA- 161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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