DECISÃO Nº 260,DE 05 DE SETEMBRO DE 2024


10.09.2024

DECISÃO Nº 260, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 055/2020

Parecer Conclusivo nº 150/2024

Relator(a): Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva – Coren-BA-147118-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 046/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 749ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2024, pela absolvição da profissional_______________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no Artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022.

Salvador, 05 de setembro de 2024.

Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
Presidente da sessão
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Conselheira Relatora
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...