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DECISÃO Nº 216, 25 DE JULHO DE 2025


29.07.2025

DECISÃO Nº 216, 25 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 131/2025

Parecer de Admissibilidade nº 090/2025

Conselheira Relatora: Lílian Tereza Barata Lima, Coren-BA nº 429836-ENF

Denunciante:

Denunciadas:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 131/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 20ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 25 de julho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor das profissionais ________________________, por indícios de infrações dos artigos 26, 37, 62, 72, 79, 81 e 84 do Código de Ética dos Profissionais de eEnfermagem – Resolução Cofen 564/2017 e __________________________, por indícios de infrações dos artigos 26, 62 e 72 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 25 de julho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Lilian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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