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DECISÃO Nº 212, DE 23 DE JULHO DE 2025


25.07.2025

DECISÃO Nº 212, DE 23 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 407/2016

Parecer de Admissibilidade nº 017/2024

Relatora:

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO.  ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 407/2016, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 16 ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 23 de julho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor dos profissionais ____________________, por indícios de infrações dos artigos 30, 32 e 33 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 23 de julho de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161291-ENF
Coordenador da 2ª Câmara de Ética 
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora
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