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DECISÃO Nº 172, DE 06 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

DECISÃO Nº 172, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA 2025

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO:

  1. A Descisão nº 017 de 06 dezembro de 2018, art. 1º do Regimento Interno do Coren-BA;
  2. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  3. O Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968;
  4. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
  5. A Resolução Cofen nº 340/2008 e seus anexos (Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais);
  6. A Decisão Coren-BA nº 315, de 18 de outubro de 2024, que Aprova a Proposta Orçamentaria Anual – Exercicio – Exercicio 2025 do Coren-BA.
  7. A Decisão Cofen  nº 304, de 18 de dezembro de 2024  que Homologa a Decisão do Coren-BA nº 315/2024, que dispõe sobre a proposta orçamentária Conselho Regional de Enfermangem da Bahia para exercício de 2025 e dá outras providências.
  8. Resolução Cofen nº 503/2016 – Estabelece procedimentos para o Plano Plurianual, Proposta e alterações orçamentárias.

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 166/2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou, por unanimidade, a 1º Reformulação Orçamentária do Exercício 2025;

CONSIDERANDO a deliberação da 758ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 06 de junho de 2025, que aprovou, por unanimidade, a 1º Reformulação Orçamentária do Exercício 2025.

DECIDE:

Art. 1º. Homologar a Reformulação Orçamentária de nº 01 do Exercício Financeiro de 2025, do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, conforme descrito no Anexo Único a esta Decisão.

Art. 2º A proposta contempla a alteração orçamentária no valor total de R$ 8.723.390,00 (oito milhões, setecentos e vinte e três mil, trezentos e noventa reais), assim distribuídos:

I R$ 8.198.300,00 (oito milhões, cento e noventa e oito mil e trezentos reais) destinados à Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com objetivo de reforçar dotações orçamentárias insuficientes;

II R$ 525.090,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e noventa reais) para Abertura de Créditos Especiais, voltados para despesas não contempladas originalmente no orçamento vigente.

Art. 3º As fontes de recursos utilizadas para viabilizar esta reformulação serão:

I Anulação parcial de dotações orçamentárias: R$ 952.423,16 (novecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos)conforme tabela seguir.

II Superávit financeiro do exercício de 2024: R$ 7.770.966,84 (sete milhões setecentos e setenta mil novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), que perfaz uma totalização global de R$ 49.905.239,10 (quarenta e nove milhões novecentos e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e dez centavos).

Art. 4º Com a aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária, o valor atual do orçamento é de R$ R$ 42.134.272,26 (quarenta e dois milhões cento e trinta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) do Coren-BA para o exercício de 2025, que passará perfazer a totalização na ordem de R$ 49.905.239,10 (quarenta e nove milhões novecentos e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e dez centavos).

Art. 5º Ficam criadas as seguintes contas orçamentárias no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais:

I 6.2.2.1.1.33.90.33.005 – Passagens Aéreas – R$ 392.090,00 (trezentos e noventa e dois mil e noventa reais)

II 6.2.2.1.1.33.90.33.006 – Passagens Terrestres – R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

III 6.2.2.1.2.44.90.52.011 – Aquisição/desenvolvimento de softwares – R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

Art. 6º Ficam extintas as Contas Orçamentárias Anteriores:

I Descontinuidade das contas por categoria de passagens, conselheiros, servidores e colaboradores, com migração dos saldos orçamentários remanescentes para as novas rubricas.

II Para fins de formalização da nova fixação das despesas orçamentárias no valor de R$ R$ 49.905.239,10 (quarenta e nove milhões novecentos e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e dez centavos.

Art. 7º Integra a presente Decisão, os quadros demonstrativos das despesas, modificadas, no anexo à presente Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, conforme Decisão Cofen nº 094, de 27 de junho de 2025.

Salvador 06 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária

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