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DECISÃO Nº 172, DE 06 DE JUNHO DE 2025


09.06.2025

DECISÃO Nº 172, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA 2025 .

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO:

  1. A Descisão nº 017 de 06 dezembro de 2018, art. 1º do Regimento Interno do Coren-BA;
  • A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • O Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1968;
  • A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
  • A Resolução Cofen nº 340/2008 e seus anexos (Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais);
  • A Decisão Coren-BA nº 315, de 18 de outubro de 2024, que Aprova a Proposta Orçamentaria Anual – Exercicio – Exercicio 2025 do Coren-BA.
  • A Decisão Cofen nº 304, de 18 de dezembro de 2024 que Homologa a Decisão do Coren-BA nº 315/2024, que dispõe sobre a proposta orçamentária Conselho Regional de Enfermangem da Bahia para exercício de 2025 e dá outras providências.

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 166/2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 354ª Reunião Ordinária de Diretoria, de 03 de junho de 2025, que aprovou, por unanimidade, a 1º Reformulação Orçamentária do Exercício 2025;

CONSIDERANDO a deliberação da 758ª Reunião Ordinária Plenária, realizada em 06 de junho de 2025, que aprovou, por unanimidade, a 1º Reformulação Orçamentária do Exercício 2025.

DECIDE:

Art. 1º. A proposta contempla a alteração orçamentária no valor total de R$ 8.420.000,00 (oito milhões quatrocentos e vinte mil reais), assim distribuídos:

R$ 8.375.000,00 (oito milhões trezentos e setenta e cinco mil reais) destinados à Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, com objetivo de reforçar dotações orçamentárias insuficientes;

R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados à Abertura de Créditos Especiais, voltados para despesas não contempladas originalmente no orçamento vigente.

  • As fontes de recursos utilizadas para viabilizar esta reformulação serão:
  • Anulação parcial de dotações orçamentárias: R$ 857.000,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil reais) conforme tabela seguir.
  • Superávit financeiro do exercício de 2024: R$ 8.095.400,00 (oito milhões e noventa e cinco mil e quatrocentos reais).
  • Com a aprovação da 1ª Reformulação Orçamentária, o valor atual do orçamento é de R$ 42.134.272,26 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos.) do Coren-BA para o exercício de 2025, que passará perfazer a totalização na ordem de R$ 49.697.272,26 (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Ficam criadas as seguintes contas orçamentárias para registro das despesas com passagens no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais:

  • 6.2.2.1.1.33.90.33.005 – Passagens Aéreas;
  • 6.2.2.1.1.33.90.33.006 – Passagens Terrestres.

§ 1º A criação das referidas contas tem por finalidade consolidar os gastos com passagens, independentemente da natureza do beneficiário, seja conselheiro, servidor ou colaborador eventual, buscando conferir maior racionalidade, transparência e efetividade na gestão orçamentária, financeira contábil e contratual.

§ 2º O saldo orçamentário disponível nas contas atualmente vigentes, a saber:

  • 6.2.2.1.1.33.90.33.001 – Passagens – Conselheiros;
  • 6.2.2.1.1.33.90.33.002 – Passagens – Servidores;
  • 6.2.2.1.1.33.90.33.003 – Passagens – Colaboradores.

§ 3º Deverá ser integralmente migrado para as novas contas ora instituídas, na proporção e forma que refletirem a execução contratual vigente e as necessidades operacionais, observados os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente decisão, os quadros demonstrativos das despesas, modificadas, no anexo à presente decisão.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.

Salvador 06 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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