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DECISÃO Nº 168, 09 DE JULHO DE 2026


09.07.2026

DECISÃO Nº 168, 09 DE JULHO DE 2026

Aprova o 3º aditivo de prazo e valor do Contrato nº 008/2024, referente ao Processo Administrativo nº 051/2024, pelo período de 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 051/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de julho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o 3º aditivo de prazo e valor do Contrato nº 008/2024, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa Noar Turismo Ltda., em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 051/2024.

§1º. O aditivo de prazo de que trata o caput será de 12 (doze) meses, com termo inicial em 18/07/2026 e final em 17/07/2027;

§2º. O contrato de que trata o caput sofrerá redução de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicialmente estimado, medida que implicará a adequação da previsão de 429 (quatrocentos e vinte e nove) para aproximadamente 322 (trezentos e vinte e dois) bilhetes aéreos. Com a adoção dessas medidas, o contrato passará a ter valor global de R$ 402.500,00 (quatrocentos e dois mil e quinhentos reais). Para o exercício de 2026, a necessidade orçamentária corresponderá a R$ 201.250,00 (duzentos e um mil duzentos e cinquenta reais), equivalentes a 6/12 (seis doze avos) do valor global.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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