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DECISÃO Nº 167, DE 09 DE JULHO DE 2026


09.07.2026

DECISÃO Nº 167, DE 09 DE JULHO DE 2026

Requerimento de regularização de Inscrição Profissional suspensa por ausência de diploma.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN Nº 747 DE 01 DE ABRIL DE 2024 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 769/2024;

CONSIDERANDO as recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 113/2026/PROGER;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 771ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de julho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Deferir o requerimento de regularização de inscrição profissional suspensa por ausência de diploma, apresentado por profissional de Enfermagem, autorizando, em caráter excepcional e provisório, a regularização, por mais um ano, da sua inscrição, com fundamento na documentação já apresentada e nas circunstâncias excepcionais do caso, observadas as recomendações constantes do Parecer Jurídico/PROGER nº 113/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 09 de julho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária  
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